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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1131
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | SANTOS, Natália Lima dos | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-22T19:28:01Z | - |
dc.date.available | 2020-01-22T19:28:01Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.citation | SANTOS, Natália Lima dos. A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. 55 f. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2011. Disponível em: <http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1131>. Acesso em | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1131 | - |
dc.description.abstract | The present work aims to analyze the admissibility of criminal liability of legal entities, because of the increased participation of these entities in collective crimes that injure or cause danger of injury to relevant legal interests, such as the environment. The complexity of modern life and economic relations has increasingly replaced the individual person by the companies through which they have been the most significant violations committed prejudicial to the environment, thus demonstrating the importance of admitting, in addition to individual criminal responsibility, the ability of the criminal legal entity. In the case of environmental crime, more and more corporations occupy the post of an active subject, bringing up the discussion about the possibility of accountability in criminal matters. As the last resort, the Criminal Law should only be called in cases where the relevance of the protected legal interest, failed to aggregate social conduct requires its punitive criminal intervention as a solution to the conflict. Thus, the relevance and expertise of the legal environment as well made it also considered the legal interests in criminal cases. Regarding the protection of the Environment, the Federal Constitution of 1988 is considered a landmark, thanks to innovations and environmental safeguards provided, with emphasis on the procedures provided by it for the effectiveness of the rights granted. Under the protection of environmental assets, the inclusion of criminal liability of legal persons is a step forward in the evolution of criminal law, however, was extremely controversial and numerous doctrinal and jurisprudential positions on the issue of criminalization of collective being. Later, Law 9.605/98 was regulated, which provides for criminal and administrative sanctions derived from conducts and activities harmful to the environment, diploma also provides in article 3 of the possibility of criminal liability of legal persons, effecting, therefore in our planning, the admissibility of the application of criminal penalties for corporate crimes against the environment. The issue that was established with the advent of that law is the incompatibility of their various devices with the current penal system, ie, Brazilian lawmakers entered the criminal liability of legal entities in the legal system without worrying about the necessary adaptation to the existing institutes , allowing for considerable criticism, and the great discontent of classical penal doctrine lies in the absence of human conduct, because this is the essence of the crime, and for those who do not admit crime without human conduct, it is inconceivable that the corporation may committing it. | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Pessoa Jurídica | pt_BR |
dc.subject | Crimes ambientais | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Tutela penal | pt_BR |
dc.subject | Meio ambiente | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | PINHEIRO, Olinda Magno | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6170783037170228 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho visa analisar a admissibilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica, em virtude da participação cada vez maior desses entes coletivos em crimes que lesionam ou causam perigo de lesão a bens jurídicos relevantes, como é o caso do meio ambiente. A complexidade da vida moderna e das relações econômicas tem cada vez mais substituído a pessoa individual pelas empresas, através das quais têm sido praticadas as mais expressivas infrações atentatórias ao meio ambiente, demonstrando assim, a importância de se admitir, além da responsabilidade penal individual, a capacidade penal da pessoa jurídica. Tratando-se de criminalidade ambiental, cada vez mais pessoas jurídicas ocupam o posto de sujeito ativo, trazendo à tona a discussão sobre a possibilidade de sua responsabilização no âmbito penal. Por ser a ultima ratio, o Direito Penal somente deverá ser chamado naqueles casos em que a relevância do bem jurídico protegido, agregada à reprovabilidade social da conduta, exija a respectiva intervenção como solução punitiva criminal do conflito. Deste modo, a relevância e especialidade do meio ambiente como bem jurídico fez com que fosse também considerado bem jurídico na esfera penal. No tocante à proteção ao Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 é considerada um marco, graças às inovações e garantias previstas em matéria ambiental, merecendo destaque os procedimentos assegurados por ela para a efetividade dos direitos concebidos. No âmbito da tutela dos bens ambientais, a inserção da responsabilidade penal das pessoas jurídicas constitui um avanço inegável na evolução do Direito Penal, todavia gerou grandes controvérsias e inúmeros posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a questão da criminalização do ente coletivo. Mais tarde, foi regulamentada a Lei 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, diploma que também prevê em seu artigo 3º a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas, efetivando-se, assim, em nosso ordenamento, a admissibilidade de aplicação da sanção penal às pessoas jurídicas por crimes praticados contra o meio ambiente. A problemática que se estabeleceu com o advento da citada lei é a incompatibilidade de seus diversos dispositivos com o sistema penal vigente, ou seja, o legislador brasileiro inseriu a responsabilidade penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico sem se preocupar com a necessária adequação aos institutos vigentes, ensejando inúmeras críticas, sendo que, o grande inconformismo da doutrina penal clássica reside na inexistência da conduta humana, porquanto esta é da essência do crime e, para aqueles que não admitem crime sem conduta humana, torna-se inconcebível que a pessoa jurídica possa cometê-lo. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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