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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1133
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | SILVA, Gilvan Derli Valente de Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-22T20:20:37Z | - |
dc.date.available | 2020-01-22T20:20:37Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Gilvan Derli Valente de Carvalho. Controle jurisdicional dos atos discricionários. 72 f. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2011. Disponível em: <http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1133>. Acesso em | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1133 | - |
dc.description.abstract | Work in present, we examine the issues most relevant to the jurisdictional control of the acts from the Administration, having as main goal the emphasis on the positioning of the doctrine and the courts in the control of administrative acts, analyzing the criteria of opportunity and convenience, in other words, we can say that we analyze the possibility of judicial review of the merits of discretionary administrative acts. It is true that in our country for a long time, the merits of administrative action by the judiciary was unattainable, we can consider that the government had immunity from actions that needed examination of the technical and administrative position. At first the judicial review was limited to the control of standard pure and simple. Activity was limited to a verification of the legal application, the question was just about the framework of the act that the law predetermined. The control exercised judicial review only the legality of the act. However, developments regarding the jurisdictional control now has a greater relevance in the face of new ideas included in our Constitution and other laws. There is, therefore, that our country has adopted the rule of democratic rule of law, legal positivism has been gradually pushed aside, and instead there is the broader interpretation of the rules. Finally, we emphasize that this change provides greater control over the acts of the public that there will be deviation from the purpose and important consequence is the satisfaction of the public interest. | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject | Ato administrativo discricionário | pt_BR |
dc.subject | Controle jurisdicional | pt_BR |
dc.subject | Mérito administrativo | pt_BR |
dc.title | Controle jurisdicional dos atos discricionários | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/4223704093233686 | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | SOMMER, Francielle Pires Duarte | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/5067500656698168 | pt_BR |
dc.description.resumo | No presente trabalho, procuramos analisar as questões mais relevantes do controle jurisdicional dos atos provenientes da Administração Pública, tendo como escopo primordial a ênfase no posicionamento da doutrina e dos tribunais no controle dos atos da administração, analisando os critérios de oportunidade e conveniência, em outras palavras, podemos dizer que analisamos a possibilidade de controle jurisdicional do mérito dos atos administrativos discricionários. É fato que em nosso País por muito tempo, o mérito dos atos administrativos era inatingível pelo Poder Judiciário, podemos considerar que a administração pública possuía imunidade quanto a apreciação dos atos que necessitasse do posicionamento técnicoadministrativo. Em um primeiro momento o controle jurisdicional era limitado ao controle puro e simples da norma. Era uma atuação limitada a verificação da aplicação legal, o questionamento era apenas acerca do enquadramento do ato ao que a lei predeterminava. O controle jurisdicional exercia apenas a analise da legalidade do ato. Todavia, a evolução quanto ao controle jurisdicional passou a ter uma maior relevância diante dos novos ideais incluídos em nossa Constituição e demais leis. Verifica-se, portanto, que tendo o nosso país adotado o Princípio do Estado de Democrático de Direito, o positivismo jurídico foi aos poucos colocado de lado, e em substituição surge a interpretação mais ampla das normas. Por fim, ressalta-se que essa mudança proporciona um maior controle dos atos do poder público que venha a existir o desvio da finalidade e a consequência importante é a satisfação do interesse publico. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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