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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | BARCELOS, Maurício Beltrão | - |
dc.date.accessioned | 2020-03-09T23:08:50Z | - |
dc.date.available | 2020-03-09T23:08:50Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.citation | BARCELOS, Maurício Beltrão. A função social do imóvel rural e sua aplicação na resolução de conflitos no campo. 83 f. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2009. Disponível em: <http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204>. Acesso em | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204 | - |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Varas Agrárias | pt_BR |
dc.subject | Função social da propriedade | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal de 1988 | pt_BR |
dc.subject | Imóvel rural | pt_BR |
dc.title | A função social do imóvel rural e sua aplicação na resolução de conflitos no campo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | MOURA, Cláudia Regina Moreira Favacho | - |
dc.contributor.advisor-co1 | PINHEIRO, Olinda Magno | - |
dc.description.resumo | Este trabalho analisa o princípio constitucional da função social da propriedade rural, sua aplicabilidade na resolução dos conflitos agrários, e a importância da criação das Varas Agrárias na aplicação desse princípio. A Constituição Federal de 1988 constitucionalizou e publicizou o regime jurídico da propriedade no Brasil de maneira clara e objetiva, ao inserir em seu art. 186, os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade, os quais já figuravam no art. 2º da Lei 4504/1964 (Estatuto da Terra). Com este dispositivo a Constituição relativizou o conceito absolutista e individualista de propriedade, existente no Código Civil Brasileiro de 1916, o qual fora inspirado no Código Civil Francês de 1804, denominado Código de Napoleão. Embora o direito de propriedade continue assegurado como garantia individual na nossa Constituição, nos arts. 5º, XII, e 170, II, esse direito foi relativizado, com a exigência de cumprimento da função social da propriedade, previsto no art.186 da CF/88. Entretanto, grande parte dos doutrinadores civilistas resiste em aceitar essa nova concepção do direito de propriedade, no Brasil. A fim de solucionar os conflitos decorrentes pela posse da terra a CF/88, em seu art. 126 estabeleceu a criação de Varas Agrárias nos Tribunais de Justiça dos Estados para dirimirem os conflitos pela posse da terra. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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