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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1358
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGUERRA, Mênilly Lóss-
dc.date.accessioned2020-08-25T01:09:50Z-
dc.date.available2020-08-25T01:09:50Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationGUERRA, Mênilly Lóss. A exigência de “comum acordo” para o ajuizamento dedissídio coletivo de trabalho. 2008. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2008. Disponível em: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1358. Acesso empt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1358-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.source1 CD-ROMpt_BR
dc.subjectDissídio coletivopt_BR
dc.subjectExigência de “comum acordo”pt_BR
dc.subjectDireito de açãopt_BR
dc.subjectPoder Normativo da Justiça do Trabalhopt_BR
dc.titleA exigência de “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo de trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1CUNHA, Janaína Albuquerque de Lima-
dc.description.resumoAnálise da constitucionalidade da exigência de “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo de trabalho de natureza econômica, demonstrando que a necessidade de consenso das partes inviabiliza o acesso ao judiciário, ferindo, assim, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, que é o acesso à jurisdição. A pesquisa evidencia ainda a fragilidade do sistema sindical brasileiro, o que justifica a manutenção da intervenção do Estado na solução dos conflitos coletivos de trabalho através das sentenças normativas exaradas pelo Judiciário, que se constituem em verdadeiras leis entre as partes.pt_BR
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