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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/484
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Separação dos poderes: a (I) legitimidade do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal mediante as decisões manipulativas |
Autor(es): | ANJOS, Thiago Calandrini de Oliveira dos |
Primeiro Orientador: | MARQUES, Carlos Henrique Costa |
Data do documento: | 2018 |
Citação: | ANJOS, Thiago Calandrini de Oliveira dos. Separação dos poderes: a (I) legitimidade do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal mediante as decisões manipulativas. 2018. 97 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2018. Disponível em:<http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/484>. Acesso em: |
Resumo: | A separação dos poderes é princípio fundamental do Estado democrático de direito. Tal princípio é resultado de grande luta, cuja finalidade foi, no início, combater o absolutismo. Desde a antiguidade até o momento contemporâneo, a separação dos poderes passou por várias modificações, não só pelo fator tempo, como também pelo ponto de vista daqueles que construíram o tema. Outro fator que veio a dar um acréscimo ao conceito de separação foram os freios e contrapesos (Check and Balances), pelo que, com vistas a se ter um equilíbrio entre os poderes, o poder controla certas ações dos demais poderes. Ressalta-se que o poder judiciário, na época em que estava se consolidando a separação dos poderes, não constituía poder autônomo, nem mesmo ostentava a aptidão de controlar os outros poderes. Posteriormente, com o judicial review, o poder judiciário ganha, de fato, força e se transforma em um poder autônomo, com competência para exercer a contenção dos poderes executivo e legislativo. Pode-se afirmar, sem dúvida alguma, que o poder que ganhou mais ímpeto, nas últimas décadas, foi o judiciário. Nesse cenário, exsurgem o ativismo judicial, e, em contrapartida, a autorrestrição judicial. O ativismo judicial deve se ater a certos limites, sem o que essa ação se torna ilegítima. A autorrestrição prega que o poder judiciário deve lançar mão da prudência e da deferência políticas quando do controle. O STF, sobretudo a partir da Constituição de 1988, inaugurou um sistema de controle perante os outros poderes de forma mais incisiva. Um dos motivos, para isso, é o próprio poder que lhe foi conferido pela Constituição. Com o passar do tempo, a corte constitucional brasileira se transformou, no cenário jurídico-político brasileiro, em um protagonista. O tribunal detém uma função de destaque no controle de constitucionalidade das normas em geral, apontando quais atos normativos são ou não constitucionais. Ocorre que o STF, não se atendo apenas a isso no controle, vem proferindo decisões manipulativas, entendidas como aquelas que dão um sentido novo à norma, sentido este que não era previsto inicialmente pelo legislador. Com isso, a corte acaba se imiscuindo na função de legislar, o que é perigoso para o princípio democrático. Tais decisões, em determinadas hipóteses, põem em alerta o equilíbrio existente na separação dos poderes. Não se pode negar que o exercício de controle pelo STF é importante para o ordenamento jurídico. Mas, para tanto, a corte deve respeitar limites, tal como o texto literal da norma, que, contudo, não vem sendo observado. Constata-se que, com base em juízo de valores e se valendo do fenômeno do pamprincipiologismo, o STF vem legitimando suas decisões manipulativas, ainda que sejam contrárias ao texto legal da norma ou da Constituição. A autorrestrição judicial é medida que se impõe, na atual conjuntura, ao tribunal constitucional brasileiro com vistas ao reequilíbrio dos poderes. |
Abstract: | The separation of powers is a fundamental principle of the democratic rule of law. This principle is the result of a great struggle, the purpose of which was, at the outset, to combat absolutism. From the antiquity to the contemporary moment, the separation of powers underwent several modifications, not only by the time factor, but also by the point of view of those who constructed the theme. Another factor that added to the concept of separation was checks and balances (Check and Balances), so that in order to have a balance between the powers, the power controls certain actions of the other powers. It should be noted that, at the time when the separation of powers was consolidating, the judiciary did not constitute autonomous power, nor did it have the ability to control other powers. Subsequently, with judicial review, the judiciary gains, in fact, strength and becomes an autonomous power, with competence to exercise the containment of executive and legislative powers. It can be argued, without a doubt, that the power that has gained the most momentum in recent decades was the judiciary. In this scenario, judicial activism exudes, and, in contrast, judicial selfrestraint. Judicial activism must stick to certain limits, without which this action becomes illegitimate. Self-restraint preaches that the judiciary must use prudence and political deference when in control. The STF, especially since the 1988 Constitution, inaugurated a system of control over other powers in a more incisive way. One reason for this is the very power conferred on it by the Constitution. Over time, the Brazilian constitutional court became, in the Brazilian legal-political scenario, a protagonist. The court has a prominent role in the control of the constitutionality of norms in general, pointing out which normative acts are constitutional or not. It happens that the STF, not only attending to this in the control, comes making manipulative decisions, understood as those that give a new feeling to the norm, a sense that was not foreseen initially by the legislator. With this, the court ends up interfering in the function of legislating, which is dangerous for the democratic principle. Such decisions, in certain cases, call into question the balance existing in the separation of powers. It can not be denied that the exercise of control by the Supreme Court is important for the legal order. But to do so, the court must respect limits, just like the literal text of the norm, which, however, has not been observed. It is observed that, based on a judgment of values and using the phenomenon of pamprincipiologism, the STF legitimates its manipulative decisions, even if they are contrary to the legal text of the norm or the Constitution. Judicial self-restraint is a measure that is imposed, in the current conjuncture, to the Brazilian constitutional court with a view to rebalancing the powers. |
URI: | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/484 |
CNPq: | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO |
Palavras-chave: | Separação de poderes - Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal Juízes - Decisões - Brasil Poder judiciário e questões políticas Legitimidade (Direito) Ativismo judicial Decisões manipulativas |
Fonte : | 1 CD-ROM |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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