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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/571
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | SILVA, Edimarcio Garcia da | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-14T20:11:09Z | - |
dc.date.available | 2019-05-14T20:11:09Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Edimarcio Garcia da. Análise das relações de trabalho extramuros da empresa. 2018. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2018. Disponível em:<http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/571>. Acesso em: | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/571 | - |
dc.description.abstract | The world is changing and with it, labor relations, and changes in the various forms of work is inevitable, because it is necessary to adapt to reality the new forms of work arising with the new technologies. Thus, it is necessary that we have legal security to the worker and employer, so that we can have confidence and new fronts of work in our economy can arise. This work of conclusion of course has as scope the research on the work relation outside the walls of the company and how the labor law has been manipulated in the face of the gap existing in article 62, I of the CLT, and created a great legal insecurity for who hires workers in this modality of contracting. Economic crises bring consequences for employers and workers, cause changes in the economy, create new forms of production and circulation of merchandise and new needs for the insertion of their products in the market. In order to remain in the market, organizations are obliged to seek new ways of offering their products, often having to offer directly to the consumer, opening space for the external work modality outside the company, where control of the journey is apparently impossible to monitor on the part of the employer, and with that, the risk of non-control increases, and legal uncertainty arises. With the new technologies that have emerged recently, products have emerged that do not require the consumer to have to go to the company to buy them, as there is the possibility of the on-site offer. Thus, a new type of work arises, sometimes outside the headquarters, of the establishment of the employer, creating a new routine for the employee, who starts to do his work day, seeking to offer the product directly to the consumer, adapting to the profile of the customer. The flexibilization of the control of the day in the labor law, aims to stimulate the negotiation between companies and workers, adjusting the working day, aiming to promote the competitiveness between the companies, in defense of the jobs. The global crisis forces countries around the world to have in their work, functions that will be exercised in the external modality outside the walls of the companies. The constant changes in labor legislation lead us to question the extent to which the flexibilization of these norms, in favor of economic development, brings legal security for employees and employers. In Brazil, we have just undergone a major reform in the Labor Law, but there has been no change in Article 62, I of the CLT, which deals with the external journey, when external activity is incompatible with working hours, and such condition be recorded in the Work and Social Security Card and in the register of employees. The role of the judiciary is of fundamental importance in the face of the changes, accompanying so that there is no violation of rights, and bringing legal security for all. It is up to the State to give its share of collaboration, not exempting itself regarding the educational supervision and monitoring of the changes of the economy, otherwise, we will not have a strong economy and that generate employment and income to the Brazilian worker. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Relações trabalhistas - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Segurança jurídica | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Regimes flexíveis de trabalho | pt_BR |
dc.title | Análise das relações de trabalho extramuros da empresa | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | MARQUES, Carlos Henrique da Costa | - |
dc.description.resumo | O mundo vem mudando e com ele, as relações de trabalho, e as mudanças nas diversas formas de trabalho é inevitável, pois é preciso se adequar a realidade as novas formas de trabalho surgidas com as novas tecnologias. Assim, faz-se necessário que tenhamos segurança jurídica à trabalhador e empregador, para que possamos ter confiança e novas frentes de trabalho em nossa economia possam surgir. Este trabalho de conclusão de curso tem como escopo a pesquisa sobre a relação de trabalho extramuros da empresa e como a lei trabalhista tem sido manipulada em face da lacuna existente no artigo 62, I da CLT, e criado uma grande insegurança jurídica para quem contrata trabalhadores nesta modalidade de contratação. As crises econômicas trazem consequências para empregadores e trabalhadores, provocam mudanças na economia, criam novas formas de produção e circulação de mercadoria e novas necessidades de inserção de seus produtos no mercado. Para manterem-se no mercado as organizações se obrigam a buscar novas formas de oferta de seus produtos, passado muitas vezes, a ter que oferecer diretamente ao consumidor, abrindo espaço a modalidade de trabalho externa extramuros da empresa, onde o controle da jornada fica aparentemente impossível de acompanhar por parte do empregador, e com isso, o risco do não controle aumenta, e surge insegurança jurídica. Com as novas tecnologias surgidas recentemente, surgiram produtos que não necessitam que o consumidor, tenha que se dirigir até a empresa para adquiri-los, pois há a possibilidade da oferta in loco. Surgindo, portanto, uma nova modalidade de trabalho, por vezes fora da sede, do estabelecimento do empregador, criando uma nova rotina ao empregado, que passa a fazer sua jornada de trabalho, procurando oferecer o produto diretamente ao consumidor, adequando-se ao perfil do cliente. A flexibilização do controle da jornada no direito do trabalho, visa estimular a negociação entre empresas e trabalhadores, adequando a jornada de trabalho, visando promover a competitividade entre as empresas, em defesa dos empregos. A crise mundial obriga países do mundo inteiro a ter em seus quadros de trabalho, funções que serão exercidas na modalidade externa extramuros das empresas. As mudanças constantes na legislação trabalhista levam-nos a questionar até que ponto a flexibilização dessas normas, em favor do desenvolvimento econômico, traz segurança jurídica para empregados e empregadores. No Brasil, acabamos de passar por uma grande reforma na Lei trabalhista, mas não houve nenhuma alteração no artigo 62, I da CLT, que trata da jornada externa, quando a atividade externa for incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. O papel do judiciário é de fundamental importância diante das mudanças, acompanhando para que não haja violação de direitos, e trazendo segurança jurídica para todos. Cabe ao Estado dar sua parcela de colaboração, não se eximindo quanto à fiscalização educativa e acompanhamento das mudanças da economia, pois, caso o contrário, não teremos uma economia forte e que gere emprego e renda ao trabalhador brasileiro. | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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