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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/621
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | VANTROBA, Judinara Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-20T18:33:22Z | - |
dc.date.available | 2019-05-20T18:33:22Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | VANTROBA, Judinara Carvalho. Crime de embriaguez ao volante: considerações acerca das recentes alterações legislativas à luz do código de trânsito brasileiro. 2018. 87 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2018. Disponível em:<http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/621>. Acesso em: | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/621 | - |
dc.description.abstract | The present work shows the factors that guide the crime of drunkenness at the wheel, demonstrating for example that the consumption of alcoholic beverages is directly related in the life of the human being and its effects can be seen in several aspects. It shows that the Brazilian Traffic Code has undergone some changes, one of the most controversial being Law No. 11,705, dated June 19, 2008, which amended art. 306 of the Brazilian Traffic Code, which incriminated the driver who presented himself in driving a motor vehicle with a concentration of 6 decigrams per liter of blood. This law excluded from the previous text the expression "exposing potential harm to the safety of others". This change has given rise to many doctrinal discussions about the suppression of this expression, since some understand it to be the unconstitutional law, due to the change in the criminal type that was of concrete danger and happened to be of abstract danger, as well as of the driver's requirement to submit to the evidence since its refusal makes it impossible to check the level of alcohol in the blood. Thus without determining the level of alcohol in the driver's blood there could be no crime of drunken driving, as this is the determining factor to configure the crime. After this controversy, art. 306 of the Brazilian Traffic Code had to be amended again through Law No. 12.760 / 12 called "New Seca Law", which is also the subject of discussions mainly on the means that the legislator has appointed to establish the crime. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Embriaguez (Direito penal) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei n. 12.760, de 20 de dezembro de 2012] | pt_BR |
dc.subject | Trânsito - Infrações - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Trânsito – Infrações | pt_BR |
dc.subject | Bafômetro | pt_BR |
dc.title | Crime de embriaguez ao volante: considerações acerca das recentes alterações legislativas à luz do código de trânsito brasileiro | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | ROSÁRIO, Marco Alexandre da Costa | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3558093125990014 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho mostra os fatores que norteiam o crime de embriaguez ao volante, demonstrando por exemplo que o consumo de bebidas alcoólicas está relacionado diretamente na vida do ser humano e seus efeitos podem ser vistos sob vários aspectos. Mostra que o Código de Trânsito Brasileiro vem sofrendo algumas alterações, sendo uma das mais polêmicas a Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008 que alterou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a incriminar o condutor que se apresentasse na condução de veículo automotor com concentração a partir de 6 decigramas por litro de sangue. A referida lei excluiu do texto anterior a expressão “expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. Essa alteração ensejou muitas discussões doutrinárias a respeito da supressão dessa expressão, pois uns entendem ser a lei inconstitucional, devido à mudança quanto ao tipo penal que era de perigo concreto e passou ser de perigo abstrato, bem como da exigência do condutor em submeter-se aos meios de prova uma vez que sua recusa torna impossível a verificação do nível de álcool no sangue. Sendo assim sem determinar o nível de álcool no sangue do motorista não poderia existir o crime de embriaguez ao volante, pois esse é o fator determinante para configurar o crime. Após essa polêmica o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro precisou ser alterado novamente através da Lei nº 12.760/12 denominada de “Nova lei Seca” que também é alvo de discussões sobretudo aos meios que o legislador elencou para configuração do delito. | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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TCC_Crime de embriaguez ao volante.pdf | 920,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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