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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/739
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLIMA, Samuel da Paschoa-
dc.date.accessioned2019-06-19T23:38:39Z-
dc.date.available2019-06-19T23:38:39Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationLIMA, Samuel da Paschoa. O prévio requerimento administrativo nas demandas previdenciárias. 67 f. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2015. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/739>. Acesso em:pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/739-
dc.description.abstractThe issue concerning the obligation or not the prior administrative requirement for granting or review of social security benefits, to the National Institute of Social Security as a condition for the filing of the lawsuit is undergoing doctrinal and jurisprudential bitter debates. This paper aims to expose, after a brief normative and doctrinal context of the matter, the understanding of the main Brazilian courts on the subject on screen prior to the judgment of Extraordinary Appeal nº 631240 / MG and how will the scene after the said judgment. We seek also conduct a brief analysis about the conditions of action, particularly regarding the interest of acting and their fill through prior administrative requirement in plan actions. About this question is worth noting that we have some doctrinal currents which will be analyzed in the course of this work, but can be summarized as follows: The first current defends the obligation of prior administrative application, stating that the absence of such a request would cause the extinction the process without prejudice, for lack of interest to act, because there would have been a resistida. Por claim the other hand, the second current doctrinal claims to be the prior completely unnecessary administrative requirement in view of the constitutional guarantees of the right of action and the wide access to justice. Finally, the third current takes the middle ground, finds it necessary to request prior to filing of social security actions, however, with some exceptions in specific situations, these restrictions will be exposed when analyzing this third stream.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.source1 CD-ROMpt_BR
dc.subjectCondições da Açãopt_BR
dc.subjectRequerimento Administrativo Previdenciáriopt_BR
dc.subjectConfiguração do Interesse de Agirpt_BR
dc.titleO prévio requerimento administrativo nas demandas previdenciáriaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1CECCONELLO, Edieter Luiz-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3892392790318736pt_BR
dc.description.resumoA questão acerca da obrigatoriedade ou não do prévio requerimento administrativo para concessão ou revisão de benefícios previdenciários, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, como condição para o ajuizamento da ação judicial passou por debates doutrinários e jurisprudenciais ferrenhos. O presente trabalho objetiva expor, após uma breve contextualização normativa e doutrinária da matéria, o entendimento dos principais Tribunais brasileiros acerca do tema em tela anteriormente ao julgamento do Recurso Extraordinário n.º 631.240/MG e como ficará o cenário após o referido julgamento. Buscaremos também realizar uma breve análise acerca das condições da ação que foi um instituto adotado pelo CPC/1973 e como é tratada essa questão no novo CPC, em especial a respeito do interesse de agir e o seu preenchimento através do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias. Acerca desse questionamento cabe destacar que temos algumas correntes doutrinárias que serão melhor analisadas no decorrer do presente trabalho, mas que podem ser resumidas da seguinte forma: A primeira corrente defende a obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo, fundamentando que a ausência de tal requerimento causaria a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, pois não teria havido a pretensão resistida. Por outro lado, a segunda corrente doutrinária afirma ser o prévio requerimento administrativo completamente desnecessário, em face das garantias constitucionais do direito de ação e do amplo acesso à justiça. Por fim, a terceira corrente defende uma posição intermediária, entendendo ser necessário o prévio requerimento para ajuizamento de ações previdenciárias, porém, com algumas ressalvas em situações pontuais, ressalvas essas que serão expostas quando da análise dessa terceira corrente.pt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITOpt_BR
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