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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/903
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSANTOS, Sandrylene Marques Melo-
dc.date.accessioned2019-09-23T14:29:12Z-
dc.date.available2019-09-23T14:29:12Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationSANTOS, Sandrylene Marques Melo. Presunção de inocência x efetividade da função jurisdicional do Estado: uma análise da decisão do STF no julgamento do HC 126.292. 2017. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2017. Disponível em:<http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/903>. Acesso em:pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/903-
dc.description.abstractAfter the decision of the Federal Supreme Court in the judgment of Habeas Corpus 126,292, provoking a significant alteration in the jurisprudential understanding that had hitherto had to the beginning of execution of the sentence, there was a real turnaround in the criminal legal world. The aforementioned decision acknowledged that it is possible to initiate compliance with the custodial sentence once a conviction has been confirmed in the second instance, regardless of the existence of appeals in extraordinary instances. The ensuing discussion concerns the existence or not of affront to the constitutional principle of the presumption of innocence.pt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.source1 CD-ROMpt_BR
dc.subjectProcesso penal - Brasilpt_BR
dc.subjectJuízes – Decisões - Brasilpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectHabeas-corpuspt_BR
dc.subjectExecução provisória da penapt_BR
dc.titlePresunção de inocência x efetividade da função jurisdicional do Estado: uma análise da decisão do STF no julgamento do HC 126.292pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1ROSÁRIO, Marco Alexandre da Costa-
dc.description.resumoApós a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292, provocando significativa alteração no entendimento jurisprudencial que se tinha até então acerca do momento que deve ser iniciada a execução da pena, houve verdadeira reviravolta no mundo jurídico penal. A referida decisão admitiu ser possível se iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade uma vez confirmada sentença condenatória em segunda instância, independentemente da existência de recursos nas instâncias extraordinárias. A discussão decorrente diz respeito à existência ou não de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.pt_BR
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