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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/950
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | LIMA, Amayanne Naara de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-16T19:42:10Z | - |
dc.date.available | 2019-10-16T19:42:10Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.citation | LIMA, Amayanne Naara de Souza. O cidadão em busca da moralidade administrativa por meio da ação popular. 2013. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2013. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/950>. Acesso em: | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/950 | - |
dc.description.abstract | In this study, we analyzed the institute's constitutional Popular Action, with the main goal and focus its use as a remedy intended to annul administrative acts injurious to morality. Today prevails in our legal system, the understanding that the Popular Action is the appropriate instrument to annul acts harmful / illegal public administration, which directly or indirectly injure the principle of administrative morality. It is a fact that in our country for a long time lacked the Popular Action outlines current and fit, which were reached only with the promulgation of the 1988 Constitution, considered innovative and revolutionary in March of this remedy. At first, the Popular Action was limited to being an act of criminal nature and that the citizen could do you judge it needed to demonstrate that the lesion in addition to achieving the collective had also reached their particular interest. With the evolution history, the Popular Action passed in our land to have the modern contours provided in our Constitution and the citizen can do you judge it sufficient to show the existence of injury or illegality. Thus, it appears that our Constitution gave the citizens standing to litigate in court, a right that does not belong to him but to the collective administration proba / honest. Finally, we emphasize that although the doctrine and jurisprudence recognize the importance of the Popular Action, many factors, such as lack of information has caused the use of diminished constitutional remedy. | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Ação Popular | pt_BR |
dc.subject | Moralidade Administrativa | pt_BR |
dc.subject | Atos Administrativos | pt_BR |
dc.subject | Ilegalidade e Lesividade | pt_BR |
dc.title | O cidadão em busca da moralidade administrativa por meio da ação popular | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | PORTELA, Poliana Rocha | - |
dc.description.resumo | No presente trabalho, procuramos analisar o instituto constitucional da Ação Popular, tendo como escopo primordial e ênfase sua utilização como meio processual destinado a anular atos lesivos a moralidade administrativa. Hodiernamente, prevalece em nosso ordenamento jurídico, o entendimento de que a Ação Popular é o instrumento adequado para anular atos lesivos/ilegais da Administração Pública, que ferem direta ou indiretamente o principio da moralidade administrativa. É fato que em nosso País, por muito tempo a Ação Popular não possuía os contornos e cabimentos atuais, que somente foram alcançados com a promulgação da Carta Magna de 1988, considerada marco inovador e revolucionário desse remédio jurídico. Em um primeiro momento, a Ação Popular limitava-se em ser uma ação de índole penal e para que o cidadão pudesse ajuíza-la necessitava demonstrar que a lesão além de atingir a coletividade tinha atingido também seu interesse particular. Com a evolução histórica, a Ação Popular passou em nosso ordenamento a ter os contornos modernos, previsto em nossa Constituição e para que o cidadão possa ajuíza-la basta demonstrar a existência da lesão ou da ilegalidade. Assim, verifica-se que nossa Constituição concedeu ao cidadão legitimidade para pleitear em Juízo, um direito que individualmente não lhe pertence, mas a coletividade a uma administração proba/honesta. Por fim, ressalta-se que apesar de a doutrina e a jurisprudência reconhecerem a importância da Ação Popular, diversos fatores, tais como a ausência de informação, tem ocasionado à utilização diminuta desse remédio constitucional. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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