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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/953
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | MOULTON, Emmett Alexandre da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-16T21:50:09Z | - |
dc.date.available | 2019-10-16T21:50:09Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.citation | MOULTON, Emmett Alexandre da Silva. Direito penal do inimigo: a desproporcionalidade da aplicação da pena no crime do tráfico de drogas. 2013. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2013. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/953>. Acesso em: | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/953 | - |
dc.description.abstract | The aim of this study is to present arguments, based on the legal doctrine of the Criminal Law of the Enemy for the penalty to be imposed on major drug traffickers and thus from the methodology of literature, presenting the specific goals of defending the Principle of Proportionality of sentence for the classification and punishment of major drug traffickers in Brazil; demonstrate the differentiation of greater and lesser gravity of the crimes committed by large and small drug dealers, and reference the proposed project would result in the modification of current laws . There is, therefore, that the drug trade is already being considered by experts as one of the main factors associated with urban violence, noting that throughout Brazil is increasingly growing number of young people killed because of involvement in drug trafficking drug, usually called the "reckoning", which do not appear in the real criminals, the owners of the traffic that print orders to kill anyone who disobeys them or should. We conclude that this issue involves serious social issue, because as is widely reported by the media settles where crime and the state government are absent, and this situation has demanded the return of these territorial communities by the government that this can needs and implement social policies rescue these small dealers, which may be considered more victims of a social situation of vulnerability than actually criminals, noting that thus is the big dealer the real criminal, not defending himself, however the absence of culpability and punishment of the small dealer, but that the large print dealer severe penalties, considering that is an enemy of society (as well as the Criminal Law stipulates the Enemy) and that he be fined in proportion to the crime committed . | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.subject | Traficantes de drogas | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado | pt_BR |
dc.subject | Drogas e violência | pt_BR |
dc.title | Direito penal do inimigo: a desproporcionalidade da aplicação da pena no crime do tráfico de drogas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | SOUZA, Yã Góes de | - |
dc.description.resumo | O objetivo geral deste estudo é apresentar discussões, tendo como base a doutrina jurídica do Direito Penal do Inimigo para a penalização a ser imposta aos grandes traficantes de drogas e, assim, a partir da metodologia da pesquisa bibliográfica, apresentar os objetivos específicos de defender o Princípio da Proporcionalidade da Pena para a qualificação e penalização dos grandes traficantes de drogas no Brasil; demonstrar a diferenciação da maior e menor gravidade dos crimes cometidos por grandes e pequenos traficantes de drogas; e referenciar a proposta de projetos que resultariam na modificação da legislação atual. Observou-se, assim, que o tráfico de drogas já vem sendo considerado pelos especialistas como um dos principais fatores associados à violência urbana, lembrando que em todo o Brasil é cada vez mais crescente o número de jovens assassinados por causa do envolvimento com o tráfico de drogas, normalmente o chamado “acerto de contas”, nos quais não aparecem os verdadeiros criminosos, os donos do tráfico que imprimem ordens para matar quem lhes deve ou desobedece. Conclui-se que tal questão envolve seriamente a questão social, pois conforme é amplamente divulgado pela mídia a criminalidade se instala onde o Estado e o poder público são ausentes, e tal situação tem exigido a retomada territorial dessas comunidades pelo poder público que, presente, pode e precisa implementar políticas públicas sociais de resgate desses pequenos traficantes, que podem ser considerados mais vítimas de uma situação social de vulnerabilidade do que propriamente criminosos, ressaltando-se que, assim, é o grande traficante o verdadeiro criminoso, não se defendendo, no entanto, a ausência de culpabilidade e penalização do pequeno traficante, mas que se imprima ao grande traficante penas severas, haja vista que é um inimigo da sociedade (como bem preceitua o Direito Penal do Inimigo) e que a ele sejam aplicadas penas proporcionais ao crime cometido. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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