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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/969
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | MACEDO NETO, Cícero Paulino | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-24T21:37:48Z | - |
dc.date.available | 2019-10-24T21:37:48Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | MACEDO NETO, Cícero Paulino. A judicialização da saúde pública no município de Marabá - PA. 48 f. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2014. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/969>. Acesso em: | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/969 | - |
dc.description.abstract | The fundamental right to health is rated as a right of the second dimension. However, it is a subjective public law that allows the individual to take their claims to the courts when the executive or legislative branch remain inert in doing what they can. It integrates the list of rights that make up the existential minimum, without which one can’t speak of human dignity, given there is no dignified life without health. So, given the numerous omissions of the executive branch to implement the right to health, it is the judiciary to intervene in order to remedy this omission unconstitutional; because social rights are self-administered and the judiciary, as a defender of democratic constitutional rule of law, must act to ensure that the constitutional provisions do not deflate. Thus, there is the legalization of public health, which is a phenomenon whereby the Judiciary intervenes to determine the implementation of public health policies. But for the legalization happens, the judiciary should take an activist stance. Therefore, legalization and activism go hand in hand. This time, currently the judiciary is sought to protect the right to health, is of a collective nature or individual bias. The scope of this work was to study this subject in reality the city of Maraba-PA, to identify the legal arguments of marabaenses magistrates and confront them with the arguments espoused by the State of Pará Court and the high courts. Thus, we studied several bibliographies area and analyzed judgments of the State of Pará Court of Justice case law and the Supreme Court and the Superior Court of Justice. Furthermore, field surveys were conducted with the Attorney General, the Ombudsman and the Third Civil Court of Maraba-PA County. Anyway, it was found that the arguments used by marabaenses judges in their decisions are in line with the arguments accepted by the State of Pará Court and the high courts. | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.source | 1 CD-ROM | pt_BR |
dc.subject | Saúde Pública | pt_BR |
dc.subject | Direito Fundamental | pt_BR |
dc.subject | Dignidade Humana | pt_BR |
dc.subject | Mínimo Existencial | pt_BR |
dc.subject | Judicialização | pt_BR |
dc.subject | Ativismo Judicial | pt_BR |
dc.title | A judicialização da saúde pública no município de Marabá - PA | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/5880476234324022 | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | SANTOS, Jorge Luís Ribeiro dos | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7394020416453806 | pt_BR |
dc.description.resumo | O direito fundamental à saúde é classificado como um direito de segunda dimensão. Todavia, é um direito público subjetivo que possibilita ao indivíduo levar suas pretensões ao Judiciário quando o Executivo ou Legislativo quedarem-se inertes em fazer o que lhes compete. Ele integra o rol de direitos que compõem o mínimo existencial, sem o qual não se pode falar em dignidade humana, haja vista não existir vida digna sem saúde. Nesta senda, diante das inúmeras omissões do Poder Executivo em implementar o direito à saúde, cabe ao Judiciário intervir com a finalidade de sanar esta omissão inconstitucional; pois os direitos sociais são autoaplicáveis e o Judiciário, na qualidade de defensor do estado constitucional democrático de direito, deve atuar para garantir que as normas constitucionais não se esvaziem. Destarte, ocorre a judicialização da saúde pública, que é um fenômeno por meio do qual o Judiciário intervém para determinar a execução de políticas públicas de saúde. Mas para a judicialização acontecer, o judiciário deve assumir uma postura ativista. Logo, judicialização e ativismo andam de mãos dadas. Desta feita, atualmente, o Judiciário é procurado para tutelar o direito à saúde, seja de cunho coletivo ou no viés individual. O escopo deste trabalho foi estudar esta temática na realidade do município de Marabá-PA, visando identificar os argumentos jurídicos dos magistrados marabaenses e confrontá-los com os argumentos esposados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelos tribunais superiores. Para tanto, foram estudadas várias bibliografias da área, bem como analisados acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, foram realizadas pesquisas de campo junto ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Terceira Vara Cível da Comarca de Marabá-PA. Enfim, foi constatado que os argumentos utilizados pelos magistrados marabaenses, em suas decisões, coadunam-se com as teses acolhidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelos tribunais superiores. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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