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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/975
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Súmula vinculante nº 11 do STF e o uso de algemas pela polícia |
Autor(es): | SILVA, Quilmis Peixoto |
Primeiro Orientador: | LIMA, Rejane Pessoa |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | SILVA, Quilmis Peixoto. Súmula vinculante nº 11 do STF e o uso de algemas pela polícia. 2013. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2013. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/975>. Acesso em: |
Resumo: | Este estudo teve como objetivo apresentar discussões, tendo como base a doutrina jurídica, acerca da aplicabilidade ou não da Súmula Vinculante nº 11, no contexto da Polícia. Tendo como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se que a Súmula Vinculante nº 11 limitou a utilização de algemas para os casos específicos de resistência à prisão, ameaça de lesão aos agentes públicos ou autolesão e que o uso indevido de algemas pode submeter a pessoa a vexame ou constrangimento não autorizado em lei, devendo o policial atuar de forma atenta, evitando-se sua responsabilização penal e disciplinar, já que a Lei existe para ser cumprida e observada e, quando esta é violada, surge para o Estado o direito de punir o infrator, neste caso o policial, que poderá também ter o seu “jus libertatis” cerceado, ou ainda, perder os bens conquistados no decorrer de sua atividade profissional, não devendo se exceder em seu poder de polícia, quer agindo de forma arbitrária ou se valendo da utilização de força sem justificativa. |
Abstract: | This study aimed to present arguments, based on legal doctrine, concerning the applicability or not of Binding Precedent nº 11, in the context of the Police as having methodological approach to bibliographic research, doctrine and jurisprudence, concluded that the Precedent Binding No. 11 limited the use of handcuffs to the specific cases of resisting arrest, threat of injury to public servants or self-injury and that the improper use of handcuffs may refer the person to shame or embarrassment is not authorized by law, must officers act in a careful, avoiding criminal accountability and discipline, as the law exists to be obeyed and observed, and when this is violated, the State appears to the right to punish the offender, in this case the police which may also have its "jus libertatis" curtailed, or even losing the assets earned during his career, it should not exceed its police power, whether acting in an arbitrary or taking advantage of the use of force without justification. |
URI: | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/975 |
Palavras-chave: | Súmula Vinculante nº 11. Algemas - Uso Policiais Prisão (Direito penal) Detenção de pessoas Juízes - Decisões |
Fonte : | 1 CD-ROM |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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