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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A função social do imóvel rural e sua aplicação na resolução de conflitos no campo
Autor(es): BARCELOS, Maurício Beltrão
Primeiro Orientador: MOURA, Cláudia Regina Moreira Favacho
Primeiro Coorientador: PINHEIRO, Olinda Magno
Data do documento: 2009
Citação: BARCELOS, Maurício Beltrão. A função social do imóvel rural e sua aplicação na resolução de conflitos no campo. 83 f. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2009. Disponível em: <http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204>. Acesso em
Resumo: Este trabalho analisa o princípio constitucional da função social da propriedade rural, sua aplicabilidade na resolução dos conflitos agrários, e a importância da criação das Varas Agrárias na aplicação desse princípio. A Constituição Federal de 1988 constitucionalizou e publicizou o regime jurídico da propriedade no Brasil de maneira clara e objetiva, ao inserir em seu art. 186, os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade, os quais já figuravam no art. 2º da Lei 4504/1964 (Estatuto da Terra). Com este dispositivo a Constituição relativizou o conceito absolutista e individualista de propriedade, existente no Código Civil Brasileiro de 1916, o qual fora inspirado no Código Civil Francês de 1804, denominado Código de Napoleão. Embora o direito de propriedade continue assegurado como garantia individual na nossa Constituição, nos arts. 5º, XII, e 170, II, esse direito foi relativizado, com a exigência de cumprimento da função social da propriedade, previsto no art.186 da CF/88. Entretanto, grande parte dos doutrinadores civilistas resiste em aceitar essa nova concepção do direito de propriedade, no Brasil. A fim de solucionar os conflitos decorrentes pela posse da terra a CF/88, em seu art. 126 estabeleceu a criação de Varas Agrárias nos Tribunais de Justiça dos Estados para dirimirem os conflitos pela posse da terra.
URI: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1204
Palavras-chave: Varas Agrárias
Função social da propriedade
Constituição Federal de 1988
Imóvel rural
Fonte : 1 CD-ROM
Aparece nas coleções:Curso de Direito

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