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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1355
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Title: | Fungibilidade entre as tutelas de urgência |
metadata.dc.creator: | CUNHA, Júnior Luiz da |
metadata.dc.contributor.advisor1: | LIMA, Rejane Pessoa |
Issue Date: | 2008 |
Citation: | CUNHA, Júnior Luiz da. Fungibilidade entre as tutelas de urgência. 2008. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2008. Disponível em: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1355. Acesso em |
metadata.dc.description.resumo: | Devido a pouca eficácia do processo ordinário, os operadores do direito passaram a utilizar-se de medidas cautelares com objetivo satisfativo para obtenção de tutela jurisdicional em tempo razoável. Isso fez com o legislador brasileiro, em 1994, criasse o instituto da antecipação de tutela, dando-se nova redação ao art. 273 e 461 do Código de Processo Civil. Contudo, dada a dificuldade de se discernir qual a tutela urgente a ser utilizada em determinadas situações, em 2002, foi introduzido o § 7º no art. 273, permitindo-se a fungibilidade entre tutela antecipada e tutela cautelar. Contudo, o novo dispositivo não supõe a identidade entre as tutelas de urgência ou trata da possibilidade de toda e qualquer tutela cautelar ser requerida no processo de conhecimento ou vice versa. Assim, somente se justifica a aplicação da fungibilidade entre as tutelas de urgência nas hipóteses em que houver dúvida fundada e razoável quanto à sua natureza, se cautelar ou antecipatória. |
Abstract: | Had to little effectiveness of the ordinary proceeding, the operators of the right had started to use themselves of writs of prevention with satisfativo objective for attainment of jurisdictional guardianship in reasonable time. This made with the Brazilian legislator, in 1994, created the institute of the guardianship anticipation, giving itself new writing to art. 273 and 461 of the Code of Civil Action. However, given the difficulty of if discerning which the urgent guardianship to be used in determined situations, in 2002, was introduced § 7º in art. 273, allowing fungibility it between anticipated guardianship and action for a provisional remedy guardianship. However, the new device does not assume the identity enters the urgency guardianships or deals with the possibility of all and any action for a provisional remedy guardianship to be required in the vice discovery process or turns. Thus, the application of the fungibility is only justified enters the urgency guardianships in the hypotheses where it will have doubt established and reasonable how much to its nature, if action for a provisional remedy or anticipatory. |
URI: | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/1355 |
Keywords: | Tutelas de urgência Tutela cautelar Tutela antecipada Fungibilidade |
metadata.dc.source: | 1 CD-ROM |
Appears in Collections: | Curso de Direito |
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