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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/641
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorARAÚJO, Maria Rita Nascimento de Brito-
dc.date.accessioned2019-05-28T13:11:16Z-
dc.date.available2019-05-28T13:11:16Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationARAÚJO, Maria Rita Nascimento de Brito. A (in)constitucionalidade da execução provisória da pena. 2018. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2018. Disponível em:<http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/641>. Acesso em:pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/641-
dc.description.abstractOn February 17, 2016, or STF in the HC nº 126.292 / SP, modified its understanding, allowing a provisional execution of the condemnation after condemnatory judgment given by the Court of 2nd degree. Thus, the present understanding dispenses with the requirement of a final decision for the commencement of the sentence. On October 5, 2016, by a majority, the Plenary of the Federal Supreme Court (STF) understood Article 283 of the Code of Criminal Procedure (CPP) do not prevent the commencement of execution of the sentence after the conviction in the second instance and dismissed injunctions pleaded in the Declarations of Incorporation (ADCs) 43 and 44, such decision gave binding effect to the new understanding of the Plenary that passed a being adopted definitively by the other Courts. Such an understanding is incompatible with the 1988 Constitution and with the principle of presumption of innocence, or not guilt. In addition, the arguments that defend admissibility are overvalued and convenient, a point of being placed above the Constitution.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.source1 CD-ROMpt_BR
dc.subjectJuízes – Decisões - Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso penal – Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectHabeas-corpuspt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectDireito penal - Jurisprudênciapt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da execução provisória da penapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1ROSÁRIO, Marco Alexandre da Costa-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3558093125990014pt_BR
dc.description.resumoEm 17 de fevereiro de 2016, o STF no HC nº 126.292/SP, modificou seu entendimento, permitindo a execução provisória da condenação após acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de 2º grau. Assim, o atual entendimento dispensa a exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena. Em 5 de outubro de 2016, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, tal decisão conferiu efeito vinculante ao novo entendimento do Plenário que passou a ser adotado definitivamente pelo demais Tribunais. Tal entendimento é incompatível com a Constituição de 1988 e com o principio de presunção de inocência, ou não culpabilidade. Ademais, os argumentos que defendem a admissibilidade são supervalorizados e convenientes, a ponto de serem postos acima da Carta Magna.pt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Curso de Direito

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