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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/943
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Title: | A síndrome da alienação parental |
metadata.dc.creator: | COSTA, Kátia Alves |
metadata.dc.contributor.advisor1: | PINHEIRO, Olinda Magno |
Issue Date: | 2013 |
Citation: | COSTA, Kátia Alves. A síndrome da alienação parental. 2013. 93 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2013. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/943>. Acesso em: |
metadata.dc.description.resumo: | A Síndrome de Alienação Parental nasce no ambiente familiar, advinda com o rompimento da união conjugal, em que um dos cônjuges não aceitando muito bem o fim conjugal, faz por nascer em si, sentimentos como a raiva, o ódio e o desprezo que assim sendo, começa o seu intento de vingar-se do ex-companheiro, promovendo s campanhas depreciativas da imagem do outro genitor frente ao filho menor, com o objetivo de destruir o vínculo afetivo entre o genitor alienado e o filho. Geralmente a SAP, é promovida pelo genitor que é o detentor da guarda da prole, que geralmente é a mãe, que usa como meio de vingança, o próprio filho, implantando na mente da pessoa da criança falsas ideias em relação ao outro genitor, comprometendo a imagem ex-companheiro, contando fatos irreais e ilusórios que não ocorreram, que desta maneira, o menor, vai passando a criar e constituir em sua mente uma imagem de uma personagem fictícia de uma versão que lhe foi implantada, gerando a sensação de que de fato, tudo que lhe contado é real, ocasionando uma contradição de sentimentos, o que era amor, vai se transformando em rancor, decepção e ódio, culminando na destruição da relação entre o genitor e o filho. Não se pode deixar de mencionar, que a prática da Síndrome de Alienação Parental não só ocasionada por parte de um dos genitores, como também pelos, avós, guardiões, tutores ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade. E que, diante deste contexto, foi sancionada em 2010 a Lei de Alienação Parental a Lei 12.318/2010, com objetivo de resguardar e proteger o interesse da criança, em ter o seu direito, de ver assegurada uma convivência familiar segura, harmônica e saudável entre os pais separados, como também a própria lei, traz a luz, de combater as condutas injustificáveis do alienante, que sem medir esforços para conseguir sua finalidade única, que é de romper a relação do filho com o outro genitor, não percebe os malefícios que suas atitudes, ocasionam não só no genitor vitimado, como em maior grau na criança, que antes amava, agora, manipulado, passa a odiar o próprio genitor, gerando, assim, naquele, consequentemente uma contradição de sentimentos. |
Abstract: | The Parental Alienation Syndrome is born in the family environment, arising with the disruption of conjugal union, in which one spouse is not taking it very well end conjugal makes unborn itself, feelings such as anger, hatred and contempt that therefore, begins his attempt to take revenge on the ex-partner, scampaigns promoting derogatory image of the other parent against the minor child with the purpose of destroying the emotional bond between the alienated parent and the child. Generally SAP, is promoted by the parent who is the holder of custody of children, which is usually the mother, which uses as a means of revenge, his son, implanting in the mind of the person the child false ideas about the other parent , compromising the image former teammate, telling unreal and illusory facts that have not occurred, that in this way, the smaller, passes to create and establish in your mind a picture of a fictional character from a version that has been deployed, creating the feeling that in fact, everything you told is real, leading to a contradiction of feelings, what love was, is transformed into anger, disappointment and hatred, culminating in the destruction of the relationship between parent and child. One can not fail to mention that the practice of Parental Alienation Syndrome is not only caused by one of the parents, but also by, grandparents, guardians, tutors or anyone who has a child under his authority. And that, within this context, was passed in 2010 the Law on Parental Alienation Law 12.318/2010, in order to safeguard and protect the child's interest in having its law, assure a safe family life, harmonious and healthy between separated parents, as well as the law itself, brings light to combat the unjustifiable conduct of the seller, that without measuring efforts to achieve its purpose only, which is to break the relationship of the child with the other parent, do not realize the harm that their attitudes, cause not only the victimized parent, as a greater degree in the child, that once loved now handled, shall hate the parent itself, thus generating that therefore a contradiction of feelings . |
URI: | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/943 |
Keywords: | Família Síndrome da alienação parental Lei de Alienação Parental nº 12.318/2010 |
metadata.dc.source: | 1 CD-ROM |
Appears in Collections: | Curso de Direito |
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