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http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/945
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A lei de improbidade administrativa e os agentes políticos |
Autor(es): | DUTRA, Lenise Martins |
Primeiro Orientador: | LIMA, Rejane Pessoa de |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | DUTRA, Lenise Martins. A lei de improbidade administrativa e os agentes políticos. 2013. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade, Faculdade de Direito, Curso de Bacharelado em Direito, Marabá, 2013. Disponível em:< http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/945>. Acesso em: |
Resumo: | O presente trabalho analisa profundamente os aspectos da Lei nº 8.429/1992 além de verificar, de forma específica e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos da épica Reclamação Constitucional nº 2.138/DF, a responsabilidade dos agentes políticos quando cometem atos ímprobos e se encontram submetidos à Lei dos Crimes de Responsabilidade. O entendimento que prevaleceu na Suprema Corte quando do julgamento da mencionada Reclamação Constitucional foi o de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos submetidos à Lei 1.079 de 1950, uma vez que atos de improbidade administrativa possuem natureza jurídica de infrações político-administrativas confundindo-se com os atos definidos na Lei dos Crimes de Responsabilidade que também possuíam essa mesma natureza jurídica. Neste caso, a aplicação de ambos os diplomas legais sobre um mesmo fato representaria verdadeiros bis in idem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, nenhum agente político pode estar imune à Lei de Improbidade, uma vez que esta lei define condutas de forma bem mais específica do que as condutas definidas na Lei dos Crimes de Responsabilidade, além de prever sanções bem mais severas. Atos de improbidade administrativa não se confundem com os denominados crimes de responsabilidade, pelo fato de aqueles possuem natureza jurídica cível e estes serem infrações político-admnistrativas. Portanto, não há plausibilidade legal para que seja vedada a coexistência de ações de improbidade administrativa e ação motivava pela prática de crime de responsabilidade, ante a diferença de natureza jurídica e a possibilidade constitucional de comunicabilidade de instâncias. Diante do exposto, verifica-se que é perfeitamente possível que pelo mesmo fato responda o agente político por ato de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, não havendo que se falar em dupla punição. |
Abstract: | This paper analyzes in depth the aspects of Law No. 8.429/1992 and to verify , in a specific way and the light of understanding of the Supreme Court given in the records of epic Constitutional Complaint No. 2.138/DF the responsibility of politicians when they commit acts ímprobos and are subject to the Law of Crimes Responsibility. The understanding that prevailed in the Supreme Court when the trial of the said Constitutional complaint was that the Administrative Misconduct Act does not apply to politicians submitted to Law 1079 of 1950 , since acts of administrative misconduct have legal infractions political administrative mingling with the acts defined in the Crimes Act Liability which also have the same legal status . In this case , the application of both statutes on the same fact represent true bis in idem , which is forbidden in our legal system . However, no political agent can be immune to the law of Impropriety , since this law defines behavior in a much more specific than the conduct described in the Crimes Act Liability , plus much more severe sanctions . Acts of administrative misconduct not be confused with so-called crimes of responsibility , because those have legal civil infractions and these are political admnistrativas . So there is no plausibility to be legally prohibited actions coexistence of administrative misconduct and action motivated by the crime of responsibility , given the difference in legal and constitutional possibility of communicability of instances . Given the above, it turns out that it is perfectly possible that the same fact meets the political agent by act of administrative misconduct and criminal liability , there is no need to speak of double punishment. |
URI: | http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/945 |
Palavras-chave: | Improbidade Administrativa Crime de Responsabilidade Agentes Públicos Ilícito Administrativo |
Fonte : | 1 CD-ROM |
Aparece nas coleções: | Curso de Direito |
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